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Seguro de transporte em 2026: o que mudou e o que o embarcador precisa exigir

O seguro de transporte opera desde 2026 sob novo marco regulatório e fiscalização eletrônica da ANTT. Para o embarcador B2B, entender o que mudou é condição para estruturar contratos com cobertura adequada e evitar lacunas que só aparecem depois do sinistro.

Segundo a CNseg, o seguro de transporte deve crescer 6,6% em 2026, impulsionado por maior complexidade operacional, aumento da sinistralidade e exigências regulatórias mais rigorosas. Esse crescimento reflete um mercado que amadureceu e passou a exigir mais de todos os lados da cadeia logística.

Para o embarcador, o ponto central é saber o que verificar, o que contratar por conta própria e o que exigir da transportadora dentro dos limites que a legislação permite.

O que mudou no seguro de transporte com a Lei 14.599/2023 e a fiscalização da ANTT

As mudanças chegaram em dois momentos distintos: a transferência de responsabilidade em 2023 e a fiscalização eletrônica em 2026.

O conjunto das duas alterações redefine o papel do embarcador na gestão do seguro de transporte e cria novos critérios verificáveis para a contratação de transportadoras. 

A responsabilidade que passou integralmente para o transportador

A Lei 14.599/2023 transferiu para o transportador a responsabilidade integral pela contratação do seguro de carga. Com isso, o embarcador não pode mais impor cláusulas de DDR nem gerenciar a apólice do prestador de serviço. Essa mudança concentrou no transportador a obrigação de manter três coberturas obrigatórias ativas:

  • RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga) que cobre de danos às mercadorias durante o transporte;
  • RC-DC (Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga) que protege contra roubos e extravios e o
  • RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo) que cobre danos causados a terceiros pelo veículo de transporte.

Juntas, essas coberturas estabelecem o piso de proteção que qualquer transportador rodoviário precisa manter para operar legalmente. Para o embarcador, conhecer esse piso é o primeiro passo para avaliar se a cobertura disponível é suficiente para o perfil de risco da operação contratada.

A fiscalização eletrônica da ANTT e o que muda nos contratos

Desde 10 de março de 2026, a ANTT fiscaliza eletronicamente o cumprimento das coberturas obrigatórias, com base na Resolução 6.068/2025 e na Portaria SUROC nº 27/2025.

Transportadoras sem conformidade são identificadas em tempo real, o que reduz consideravelmente o risco de operar com apólices vencidas ou insuficientes.

Para o embarcador, essa fiscalização cria um critério de verificação objetivo antes da assinatura do contrato. Transportadoras com cobertura ativa e em conformidade com a regulação da ANTT oferecem, já nesse ponto, uma evidência de governança operacional relevante para processos de homologação.

Veja mais como a GAV mantém o seguro de transporte:

Dois níveis de proteção que o embarcador precisa distinguir

O seguro do transportador cobre a responsabilidade civil do prestador de serviço – danos, extravios e acidentes dentro do escopo das coberturas obrigatórias. Esse seguro protege o transportador e, por extensão, oferece reparação ao embarcador em casos cobertos pelas apólices RCTR-C e RC-DC.

O Seguro Transporte Nacional, contratado diretamente pelo embarcador, protege os bens transportados de forma ampla e proporcional ao valor real da carga.

Essa cobertura é independente da apólice do transportador e garante proteção em situações que as coberturas obrigatórias não alcançam, como avarias parciais, danos decorrentes de condições climáticas e sinistros em operações multimodais.

Os dois níveis são complementares. A ausência do seguro de transporte próprio transfere ao embarcador o risco residual que as coberturas obrigatórias do transportador não cobrem, e esse risco se materializa exatamente nos sinistros de maior valor financeiro.

O que o embarcador deve verificar antes de contratar uma transportadora

Verificar conformidade e adequação de cobertura passou a integrar o processo de homologação de transportadoras. Com a fiscalização eletrônica da ANTT em vigor, os instrumentos para essa verificação estão mais acessíveis do que em qualquer momento anterior. 

Conformidade com as coberturas obrigatórias como critério de homologação

A verificação das apólices RCTR-C, RC-DC e RC-V pode ser feita antes da contratação por meio dos canais de consulta da ANTT.

Em processos formais de homologação, a comprovação das coberturas obrigatórias deve ser exigida como documentação de entrada, com periodicidade de atualização definida em contrato para garantir que a conformidade se mantenha ao longo da vigência.

Seguro de transporte e proporcionalidade da cobertura ao valor da carga

A apólice média de mercado gira em torno de R$ 1,5 milhão por carreta. Para operações com eletroeletrônicos, medicamentos, matérias-primas sensíveis ou qualquer carga de alto valor agregado, essa cobertura é insuficiente.

O embarcador precisa verificar se a apólice do transportador é proporcional ao risco real da operação antes de assinar o contrato.

O que inserir no contrato para garantir cobertura adequada

Contratos bem estruturados transformam a verificação de cobertura em obrigação contratual contínua. Os pontos que precisam estar previstos são:

  • Comprovação das apólices obrigatórias (RCTR-C, RC-DC e RC-V) como condição de entrada e com atualização periódica ao longo da vigência;
  • Cobertura mínima definida proporcional ao valor médio das cargas transportadas no contrato;
  • Prazo de comunicação em caso de sinistro, com protocolo estruturado e responsabilidades definidas para cada parte;
  • Atualização obrigatória da apólice em renovações contratuais, com comprovação antes do início do novo período de vigência.

Cláusulas que omitem esses pontos transferem ao embarcador o ônus de identificar lacunas de cobertura depois que o sinistro já ocorreu, quando a margem de correção é mínima.

Seguro de transporte em 2026: conte com a GAV Transportes

O seguro de transporte em 2026 é mais rigoroso, mais fiscalizado e mais relevante do que em qualquer ciclo anterior.

Para os embarcadores, conhecer os dois níveis de proteção auxilia na verificação da conformidade da transportadora antes de contratar e estruturar cláusulas de cobertura em contrato com proteção proporcional em casos de sinistro.

A GAV Transportes opera com apólice de até R$ 7 milhões por carga sem necessidade de escolta, cobertura securitária proporcional ao valor das cargas transportadas e plena conformidade com as coberturas obrigatórias exigidas pela ANTT.

Esses recursos estão disponíveis em todos os contratos, com documentação acessível ao embarcador durante toda a vigência.

Entre em contato com a GAV Transportes e avalie como estruturar contratos com cobertura securitária proporcional ao risco real das suas operações.

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Perguntas frequentes sobre seguro de carga

Qual a diferença entre o seguro do transportador e o seguro do embarcador?

O seguro obrigatório do transportador (RCTR-C, RC-DC e RC-V) cobre sua responsabilidade civil por danos, extravios e acidentes. O Seguro Transporte Nacional, contratado pelo embarcador, protege os bens transportados de forma ampla e proporcional ao valor real da carga. Os dois seguros são independentes e complementares.

A lei transferiu para o transportador a responsabilidade integral pela contratação do seguro de carga. O embarcador deixou de poder impor cláusulas de DDR ou gerenciar a apólice do prestador. Cabe agora ao embarcador verificar se as coberturas obrigatórias estão ativas antes de contratar e ao longo da vigência.

Desde março de 2026, a ANTT fiscaliza eletronicamente os seguros obrigatórios com base na Resolução 6.068/2025. O embarcador pode consultar a conformidade da transportadora pelos canais da ANTT antes da contratação e exigir comprovação periódica das apólices como cláusula contratual.

A apólice média do transporte rodoviário convencional gira em torno de R$ 1,5 milhão por carreta. Para operações com eletroeletrônicos, medicamentos e matérias-primas de alto valor, essa cobertura costuma ser insuficiente. Se o valor declarado for menor que o valor real da carga, a liquidação do sinistro será proporcionalmente reduzida.